TSE decide que casal Garotinho e Geraldo Pudim não são inelegíveis
September 5,2008
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pela coligação “A Força do Coração” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.
O plenário do TSE confirmou a decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, que já havia julgado prejudicado o pedido, uma vez que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004.
Quanto ao pedido de cassação do registro de Geraldo Pudim, candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva, candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”.
O ministro destacou ainda que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE-RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. Foi determinada uma nova eleição, realizada em 26 de março de 2006, bem como empossados os novos candidatos eleitos.
Voce esta lendo TSE decide que casal Garotinho e Geraldo Pudim não são inelegíveis
Recentes
- Aguaí – Resultado das eleições suplementares
- Resultado das eleições em Adamantina – SP
- Vereadores eleitos em Campinas – SP
Got something to say?