TRE-AM determina que AMB tire candidato de ‘lista suja’

O juiz da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Francisco Carlos Queiroz, determinou na quarta-feira (20) à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a exclusão do nome do candidato a prefeito de Manaus Amazonino Mendes (PTB) da “lista suja” publicada no site da entidade.

A AMB fez ressalva na lista que o candidato responde a ação penal, mas um habeas-corpus concedeu o trancamento da ação. De acordo com a sentença do TRE, a AMB tem 48 horas para retirar do site o nome de Amazonino da lista de candidatos que respondem a processo. A multa diária para o descumprimento da sentença é de R$ 1 mil.